Com votação expressiva, deputados e senadores derrubaram também o veto presidencial à Lei Paulo Gustavo; os novos recursos aliviam o setor cultural e fortalecem o Sistema Nacional de Cultura
Em sessão conjunta na última terça-feira, deputados e senadores derrubaram os vetos do presidente Jair Bolsonaro às leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo. Juntas, elas somam um investimento de R$ 6,8 bilhões neste ano. A Lei Aldir Blanc 2 ainda prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões nos próximos 5 anos.
A votação contra o veto deu-se após uma grande mobilização do setor cultural, que levou artistas e gestores culturais a Brasília. Entre os deputados, a derrubada do veto à Lei Aldir Blanc teve 414 votos a favor e 39 contra. Já entre os senadores, todos os 69 senadores presentes votaram a favor.
Na votação do veto à Lei Paulo Gustavo, o placar foi de 356 a 36 entre os deputados e de 66 a zero entre os senadores. Apenas o partido Novo orientou seus parlamentares contra a derrubada do veto presidencial. Agora, as leis serão promulgadas independentemente da vontade do governo federal.
A Lei Paulo Gustavo é um auxílio emergencial, para o setor cultural se recuperar da crise causada pela pandemia, e libera cerca de R$ 3,8 bilhões a estados e municípios. Desse total, R$ 2,8 bilhões são destinados ao setor de audiovisual.
Já a Lei Aldir Blanc 2 – elaborada a partir do sucesso da Lei Aldir Blanc de 2020, lei emergencial que injetou R$ 3 bilhões no setor cultural durante a pandemia – prevê um aporte anual de R$ 3 bilhões, durante 5 anos, para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), dos quais 80% serão distribuídos por meio de seleção pública ou subsídio mensal para manutenção de espaços culturais e 20% serão aplicados em incentivo direto a projetos culturais.
Segundo a Agência Senado, “a iniciativa enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.
O dinheiro também poderá ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.”
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