Em iniciativa inédita, Fórum anuncia concurso de composição de ópera

por Redação CONCERTO 20/05/2021

Doze instituições, como o Festival Amazonas de Ópera, o Palácio das Artes em Belo Horizonte e o Theatro Municipal do Rio de Janeiro, promoverão a ópera vencedora; lançamento terá live na segunda-feira, dia 24, às 18h

O Fórum Brasileiro de Ópera, Dança e Música de concerto, FB-ODM, acaba de anunciar um concurso para a composição de uma ópera. Segundo o edital, o certame tem como objetivo “incentivar a produção de novas óperas por compositores brasileiros, tendo por motivação os 200 anos da Independência do Brasil e os 100 anos da Semana de Arte Moderna”. A iniciativa, inédita por partir da parceria de diversos teatros e entidades, tem o apoio da Academia Brasileira de Música (ABM) e desta Revista CONCERTO.

Podem participar compositores nascidos a partir de 1º de janeiro de 1982 e a inscrição para a fase de classificação está aberta até o dia 22 de outubro. Nessa data, os candidatos devem submeter o libreto completo, a partitura de dois trechos de 10 minutos cada com o arquivo MIDI correspondente.

Dentre os inscritos, serão selecionados até 4 finalistas, que serão conhecidos em dezembro. A data final para a entrega da ópera completa é o dia 11 de junho de 2022. O título vencedor será anunciado em 11 de julho de 2022.

A ópera deve ter libreto em português, duração entre 45 e 90 minutos e ser inédita. A formação instrumental solicitada é a de uma orquestra de câmara com 10 a 12 músicos, com a participação de três a um máximo de oito cantores solistas. 

O vencedor do concurso terá a sua ópera promovida por instituições associadas ao fórum. Até o momento, os seguintes teatros e companhias se comprometeram a participar: Companhia Ópera São Paulo; Festival Amazonas de Ópera (Manaus); Festival de Ópera do Theatro da Paz (Belém do Pará); Orquestra Sinfônica de Santo André (São Paulo); Orquestra Sinfônica de Sergipe; Orquestras de Guarulhos (São Paulo); Palácio das Artes - Fundação Clóvis Salgado (Belo Horizonte); Teatro Minaz (Ribeirão Preto); Theatro Municipal do Rio de Janeiro; Theatro São Pedro (Porto Alegre) e Theatro São Pedro (São Paulo). 

O concurso não prevê a premiação em dinheiro, mas a encenação da ópera vencedora será custeada pelas instituições, incluindo direitos de execução, “cujo valor será estipulado por cada teatro, de acordo com sua disponibilidade orçamentária”.

Na próxima segunda-feira, dia 24 de maio às 18h, Abel Rocha (Sinfônica de Santo André), André Cardoso (vice-presidente da ABM), Emiliano Patarra (Orquestras de Guarulhos), Flavia Furtado (diretora do Festival Amazonas de Ópera), Guilherme Mannis (Sinfônica de Sergipe) e Luiz Fernando Malheiro (Teatro Amazonas) – todos diretores do Fórum Brasileiro de Ópera, Dança e Música de concerto – participam de uma live no canal da Sala Cecília Meireles do YouTube. A mediação é do diretor-editor da Revista CONCERTO, Nelson Rubens Kunze.

Clique aqui para ir ao edital do concurso.

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Notas musicais [dreamstime, Julen Martinez Perez]
 

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Comentários

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A gente vê essa manchete, acha sensacional a iniciativa, e fala:" Que maravilha, vou participar! Sensacional!". Aí, você abre a matéria, começa a ler e logo se decepciona, pois vê que algum desclassificado resolveu, simplesmente, dar um jeito de fazer do evento uma oportunidade para discriminar. POR QUE, CARGAS D'ÁGUA, SÓ PODEM PARTICIPAR COMPOSITORES NASCIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1982? E isso sem nenhuma justificativa plausível! No Brasil, há uma prática absurda de achar que pessoas acima dos 40 anos são incapacitadas para o trabalho, eu não tinha noção que essa filosofia já estava entranhada até no meio da arte, a ponto de descartar maiores de 40 anos de Concursos de Composição desse grande evento comemorativo, que é os 200 anos de nossa Independência. Quem inventou essa porcaria de regra? Caramba! Que regrinha mais esdrúxula!

Boa noite, Marcos!
Enquanto membro da diretoria do Fórum Brasileiro de Ópera Dança e Música de Concerto e um dos responsáveis pela realização do concurso, venho aqui dialogar a respeito do ponto que você levantou.
A realização de uma atividade de porte como é o concurso que estamos lançando envolve, inevitavelmente, uma série de escolhas, todas elas passíveis de questionamento.
Optamos, por exemplo, por uma montagem com características camerísticas, e isso envolve um recorte nas opções à disposição de quem vai se candidatar. Definimos um prazo, que certamente será apertado para alguns dos que se interessam em participar. Da mesma forma, optamos por direcionar o concurso a um segmento de compositores que estão se inserindo no restrito mercado de trabalho brasileiro, excluindo com isso da disputa uma série de autores já consagrados que poderiam, se classificados, vir a distorcer a natureza do evento, enquanto atividade voltada ao surgimento de novos talentos no âmbito da música de concerto.
Esta última deliberação do edital traz como consequência, certamente, a exclusão de outros compositores ainda não estabelecidos, cuja idade está acima do limite previsto, mas é de nossa compreensão ser indispensável a garantia do caráter de estímulo a novos profissionais envolvido na competição.
Como disse anteriormente, me parece ser direito de qualquer pessoa a discordância quanto às opções tomadas, e a equipe organizadora certamente poderá expor através das instâncias apropriadas as razões envolvidas em cada uma das deliberações do edital, ok?
Grande abraço a você e a todos os leitores do site!

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